sábado, 15 de novembro de 2014

Biomedicina Uniararas apresenta mais uma festa!

Dia 19/11, quarta-feira as 18:00 horas


DOPAMINA


Em semana do Congresso Internacional da Biomedicina e véspera de feriado, nada mais justo do que curtir uma SUNSET especialmente preparada para vocês!


  • OPEN BAR:
- Cerveja
- Disco Voador
- Poção Gummy

A bebida que fez tanto SUCESSO e apenas a BIOMED apresenta em Araras!

- Chá de Pinheirinho

  • SAMBA ROCK AO VIVO COM BAIXINHO!
  • MUITO PAGODE E SERTANEJO!

Convites 1º lote:

Feminino- R$ 15
Masculino- R$ 20




quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Hospedagem em repúblicas

Galera, mais uma vaga para hospedagem em república durante o Congresso Internacional!

Bianca Oliveira: 

Fones: 981253229 e 983637126

sábado, 30 de agosto de 2014

TRANSPORTES EM ARARAS PARA O CONGRESSO INTERNACIONAL E TELEFONES ÚTEIS:

Rodoviária de Araras - Tel geral para mais informações - Tel - (19)3541-2611
Viação Viasol - site: www.viasol.net.br
tel : 19-3542-rt5353

Danubio Azul: www.danubioazul.com.br
Viação Santa Cruz: www.viacaosantacruz.com.br
Gontijo: www.gontijo.com.br

Telefones Úteis dentro da cidade de Araras

Centro Cultural (19) 3541-5767
Prefeitura Municipal (19) 3547-3000
Transporte Coletivo de Araras (19)3543-1820
Secretária de Saúde (19)3543-1522

Moto táxi - Central 24h (19)3541-3000/ (19)3542-6000

sábado, 23 de agosto de 2014

Facebook Biomedicina UNIARARAS

Segue o link do perfil:



Lista de Hotéis e Pousadas disponíveis em ARARAS-SP

- Hotel Marques - Telefone: (19) 3541-6033 - E-mail: reservas@hotelmarques.com.br

- Hotel O Casarão - Telefone: (19) 3321-2800 - E-mail: reservas@ocasaraohotel.com.br

- Hotel Presidente - Telefone: (19) 3541-7208 - E-mail: mazettohotel@ig.com.br

- Panorama Hotel - Telefone: (19) 3541-1845 

- Pousada Araras – Telefone: (19) 3541-8777 - E-mail: pousadaararas@hotmail.com.br

- Hotel Harmonia - Telefone: (19) 3541-0098 - E-mail: kellycanassa@terra.com.br

Hospedagem em repúblicas

Maiores informações com:

Amanda Ferreira - (19) 99324-3995

Fernando Salles - (19) 99444-2448

Caue Granado - (19) 99975-8320

Hotel: VENTURA INN

Acomodação:  Apto Single
      Tarifa/Diária: R$ 180,00 (acima de 10 apartamentos: R$ 160,00)
      Forma de Pagamento: PAGAMENTO NO CHECK-IN OU FATURADO (após aprovação de cadastro)
      Itens inclusos: Café da Manhã, Wi-Fi e Estacionamento Gratuito

Acomodação:  Apto Duplo Casal ou Twin

      Tarifa/Diária: R$ 225,00 (acima de 10 apartamentos: R$ 200,00)
      Forma de Pagamento: PAGAMENTO NO CHECK-IN OU FATURADO (após aprovação de cadastro)
      Itens inclusos: Café da Manhã, Wi-Fi e Estacionamento Gratuito

OBS: Não temos apartamentos triplo em nosso hotel, nossos apartamentos são duplos ou individuais, sendo apartamento com 1 cama de casal ou apartamento com 2 camas de solteiro.
Garantia de No-Show: SIM (Será solicitado número de cartão de credito para garantia da reserva), sendo:
      Bandeira:
      Número do Cartão:
      Data de Validade:
      Código de Segurança:
      Nome Responsável Cartão:
Lembramos que nossa Diária iniciam às 12:30h e encerram às 11:30h.
Obs. Gerais:
A - Apartamentos com Cama de Casal serão confirmados de acordo com a disponibilidade;
B – Tipo de apartamento poderá sofrer alteração sem prévio aviso, ex.: Cama de Casal para Cama de Solteiro;
C – Check-in a partir das 12:30h;
D – Café da manha incluso na diária, das 6:30 às 9:30h de Segunda à Sexta e das 7:00 às 10:00h sábados, domingos e feriados;
E - Os apartamentos no dia da saída devem ser desocupados até 11:30h. Ultrapassado este horário será cobrada mais uma diária completa. Para “late Check-Out” favor consultar a recepção;
F - Os hóspedes devem comunicar, quando solicitados, dia e hora da sua saída;
G - Horário funcionamento Coffee-Shop para almoço: das 12:00 às 14:30h e para jantar das 19:00 às 21:30h;
H - O hotel não dispõe de serviço de quarto;
I - Voltagem do apartamento 110 volts;  
J – Prazo Validade Reserva: Até às 19h da data do Check-In sem Garantia de No-Show.
No aguardo para efetuar a reserva.
Atenciosamente,
Henrique Ferreira
 GPS: Latitude / Longitude: (-22.5354, -47.3849)
comercial@venturainn.com.br; gerencia@venturainn.com.br; reservas@venturainn.com.br. 



Hotel Nacional-Inn Limeira

Rua Barão de Campinas, 224 Centro
Localizado no centro de Limeira, próximo a rodoviária, bancos e comércios.
Informações para reservas:
Telefone: (19) 3446-5300
Contato: Marília ou Denise


sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Lista de restaurantes disponíveis nos dias do Congresso Internacional de Biomedicina

GI GRILL 35418844/35446883
Av. Senador Cesar Lacerda de Vergueiro, 103.

MONTE OLIMPO 35425384
Rua Albino Cardoso, 129 (Junto ao posto Volpe)

FENIX 35427261
Rua Cristovão Colombo, 611, centro.

MORGADO 35523320
Rua Tiradentes, 527, centro.

RESTAURANTE DO LAGO 35414115
Parque Municipal Fabio da Silva Prado

TONY'S GRILL I 35442203
Rua Fagundes Varella, 204

TONY'S GRILL II 35478517
Rua 13 de maio, 125

RESTAURANTE VITORIA 35420502
Rua vereador Cesário Coimba, 45, centro

REI DO RANGO 33515505
Rua Moacyr Matthiesen, 375, Jd. Buzolin

RESTAURANTE PALADAR 35419373
Rua Monteiro Lobato, 29, Jd. Belvedere

ROVIGO RESTAURANTE 35427208
Av. Maria Muniz Michielin, 1335, centro



segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Pré Congresso!




XIV CONGRESSO BRASILEIRO DE BIOMEDICINA e II CONGRESSO INTERNACIONAL


"Curso de Criminalística e Locais de Crime (Evidencias Forenses)”


Ribeirão Preto – 19 de Outubro (Domingo) - 09:00 às 18 hs

Inscrições abertas no site: WWW.RENOVACURSOS.COM.BR

Publico Alvo: Estudantes e Profissionais das áreas de Farmácia e Bioquímica; Química, Ciências Biológicas, Biomedicina, Biotecnologia, Enfermagem, Medicina, Direito e demais interessados.
Para receber o folder completo do curso solicitar para saude@renovacursos.com.br (colocar o nome do curso que deseja receber informações).
TEMOS DESCONTOS PARA GRUPOS
PROGRAMAÇÃO:
HISTÓRIA DA CRIMINALÍSTICA E METODOLOGIA
VESTÍGIOS EM CRIMINALÍSTICA
INTERAÇÃO DOS PERITOS E AGENTES POLICIAIS;
IMPORTÂNCIA DO LOCAL DO CRIME E SUA PRESERVAÇÃO;
CLASSIFICAÇÃO DOS LOCAIS DE CRIMES;
TIPOS DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL:
ESTUDOS DE CASOS DE INVESTIGAÇÃO DE CENAS DE CRIME;
COLETA DE EVIDÊNCIAS FORENSES
DINÂMICA SOBRE EVIDÊNCIAS FORENSES


Inscrições até o dia 13/08

Participem!


Segue o link:  http://www.xivcbbiomedicina.com.br/inscricoes-pre-congresso/

1º Congresso Online de Doenças Crônicas e Curas Naturais

Participem gente!

Segue p link para inscrições:

http://congressodoencascronicas.com.br/?ref=W2137552V


17º Encontro Nacional de Biomedicina


Em Botucatu-SP
24 a 25 de outubro de 2014
Maiores informações em: http://www.enbm.com.br/

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Atlas de Urina


Pessoal que acompanha nosso BLOG, segue o link para download do atlas:

https://onedrive.live.com/view.aspx?resid=99F800BC4C747733!1811&ithint=file%2cpdf&app=WordPdf&authkey=!AJyikAfRh70T-9s



terça-feira, 22 de julho de 2014

Congresso Científico Internacional de Estética


Curso de Procedimentos Invasivos

Curso de Procedimentos Invasivos... Toxina Botulínica e Preenchimento (Ácido Hialurônico e Poliamida)
Agora com também com rejuvenescimento de mãos, colo e pescoço.
Sorriso gengival e outras disfunções.

Tratamento completo em seu paciente.
Público-alvo: graduandos e graduados biomédicos, dentistas, médicos e áreas afins.
Facilitadora: Biomédica Lízia Campos

Curso de Intradermoterapia


Congresso Nacional de Biomedicina

De 21 a 27 de Julho

Inscrições pelo site: http://www.congressodebiomedicina.com/

Faça sua inscrição gratuita e participe!

terça-feira, 15 de julho de 2014

domingo, 13 de julho de 2014

I Congresso Internacional de Ciências Básicas da Saúde, IV Encontro Regional de Biomedicina e I Workshop de Fisiologia Aplicada


Criopreservação Atualidades e Metodologias



Biomédico esteta também prescreve!


Leia na integra todo conteúdo da Resolução nº 241, que regulamenta a prescrição Biomédica:




CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA

RESOLUÇÃO N 241, DE 29 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre atos do profissional biomédico com habilitação em biomedicinaestética e regulamenta a prescrição por este profissional para fins estéticos.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 10, da Lei nº. 6.684/79, e o inciso III e XVIII do artigo 12, do Decreto nº.88.439/83.
CONSIDERANDO, que a prescrição de substâncias e medicamentos é um documento com valor legal pelo qual se responsabilizam, perante o paciente e sociedade, aqueles que prescrevem, dispensam e administram as substâncias, sendo regida por certos preceitos gerais, de forma a não deixar dúvida nem tão pouco dificuldades de interpretação;
CONSIDERANDO, que no Brasil, como em outros países, existem regulamentações sobre a prescrição de medicamentos e sobre aspectos éticos a serem seguidos pelos profissionais envolvidos no processo. As principais normas que versam sobre a prescrição de medicamentos são a Lei Federal n.º 5991, de 17 de dezembro de 1973 e o Decreto n.º 3181, de 23 de setembro de 1999 que regulamenta a Lei n.º 9787, de 10 de fevereiro de 1999, bem como a Resolução -CFF n.º 357, de 20 de abril de 2001, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que define as Boas Práticas em Farmácia;
CONSIDERANDO, que as normativas sobre prescrição versam que a prescrição deve ser clara, legível e em linguagem compreensível; a prescrição deve ser escrita sem rasura, em letra de fôrma, por extenso e legível, utilizando tinta e de acordo com nomenclatura e sistema de pesos e medidas oficiais; o documento não deve trazer abreviaturas, códigos ou símbolos. Não é permitido abreviar formas farmacêuticas, vias de administração, quantidades ou intervalos entre doses;
CONSIDERANDO, a necessidade de normatizar a atividade do profissional biomédico quanto ao uso de substâncias para fins estéticos, visto o reconhecimento desta especialidade na área de saúde;
CONSIDERANDO, que o uso de substâncias para fins estéticos deve se dar de forma segura e eficaz e por profissional com conhecimento técnico científico das mesmas;
CONSIDERANDO, a necessidade do uso de substâncias para a execução de procedimentos para fins estéticos, pelo qual o Biomédico possui legitimidade;
CONSIDERANDO, a efetiva necessidade de dar a devida interpretação jurídica à Lei nº. 6.684/79 e Decreto nº. 88.439/83, mantendo-se atualizada sua regulamentação, bem como os termos inseridos na Resolução nº. 197, de 21 de fevereiro de 2011, Resolve:
Art. 1º - Que as substâncias necessárias aos realizados por profissionais biomédicos, devidamente habilitados na área de biomedicina estética, deverão seguir estritamente as recomendações em conformidade com a sua especialidade e em obediência às normas estabelecidas pela sociedade científica.
Art. 2º - Regulamentar a prescrição e utilização de substâncias (incluindo injetáveis), pelo profissional biomédico habilitado em biomedicina estética para fins estéticos, em consonância com a sua capacitação profissional e legislação vigente.
Art. 3º - Na prescrição devem constar: nome da substância ou formulação, forma farmacêutica e potência do fármaco prescrito (a potência do fármaco deve ser solicitada de acordo com abreviações do Sistema Internacional, evitando abreviações e uso de decimais); a quantidade total da substância, de acordo com a dose e a duração do tratamento; a via de administração, o intervalo entre as doses, a dose máxima por dia e a duração do tratamento; nome completo do biomédico prescritor, assinatura e número do registro no Conselho Regional de Biomedicina, local, endereço e telefone do prescritor de forma a possibilitar contato em caso de dúvidas ou ocorrência de problemas relacionados ao uso das substâncias prescritas; data da prescrição. A prescrição deverá seguir as instruções contidas na RDC 67 de 08 de outubro de 2007 e demais normas regulamentadoras da ANVISA;
Art. 4º - O profissional biomédico para habilitar-se legalmente em biomedicina estética e poder realizar a administração e prescrição de substâncias para fins estéticos, que são adquiridas somente mediante prescrição, deverá comprovar a conclusão de curso de pós-graduação em biomedicina estética que contemple disciplinas ou conteúdos de semiologia e farmacologia e demais recursos terapêuticos e farmacológicos utilizados na biomedicina estética ou comprovar estágio supervisionado em biomedicina estética com no mínimo 500 horas/aula durante a graduação ou título de especialista em biomedicina estética de acordo com normas vigentes da Associação Brasileira de Biomedicina (ABBM) ou por meio de residência biomédica de acordo com normas e Resoluções nºs 169 e 174, do Conselho Federal de Biomedicina.
Art. 5º - O biomédico que possuir habilitação em Biomedicina Estética poderá realizar a prescrição de substâncias e outros produtos para fins estéticos incluindo substâncias biológicas (toxina botulínica tipo A), substâncias utilizadas na intradermoterapia (incluindo substâncias eutróficas, venotróficas e lipolíticas), substâncias classificadas como correlatos de uso injetável conforme ANVISA, preenchimentos dérmicos, subcutâneos e supraperiostal (excetuandose o Polimetilmetacrilato/PMMA), fitoterápicos, nutrientes (vitaminas, minerais, aminoácidos, bioflavonóides, enzimas e lactobacilos), seguindo normatizações da ANVISA.
Art. 6º - Caberá ao profissional biomédico a prescrição de formulações magistrais ou de referência de cosméticos, cosmecêuticos, dermocosméticos, óleos essenciais e fármacos de administração tópica. Formulações magistrais e de referência de peelings químicos, enzimáticos e biológicos, incluindo a Tretinoína (Ácido retinoico de 0,01 à 0,5% de uso domiciliar e até 10% para uso exclusivo em clínica) seguindo instruções da ANVISA.
Art. 7º - O exercício deste ato deverá estar fundamentado em conhecimentos e habilidades científicas que abranjam boas práticas de prescrição, semiologia e farmacologia.
Art. 8º - Cabe ainda ao profissional biomédico esteta a prescrição e a realização dos procedimentos que envolvam a utilização de lasers (de baixa, média e alta potência) e outros recursos tecnológicos utilizados para fins estéticos.
Art. 9º - O processo de prescrição biomédica deverá seguir as seguintes etapas:
I - identificação das necessidades estéticas do paciente;
II - definição e prescrição do tratamento para fins estético, seja de natureza farmacológica, biotecnológica ou que envolvam procedimentos invasivos não cirúrgicos para fins estéticos.
III - seleção do tratamento ou intervenções relativas aos cuidados à saúde estética e qualidade de vida, com base em sua segurança, eficácia e bases científicas;
IV - redação da prescrição;
V - orientação ao paciente;
VI - avaliação dos resultados;
VII - documentação do processo de prescrição e do tratamento adotado.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SILVIO JOSÉ CECCHI
Presidente do Conselho
DÁCIO EDUARDO LEANDRO CAMPOS
Secretário Geral

segunda-feira, 7 de julho de 2014

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Ajudem-nos a divulgar esse grande evento:

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(XIV Congresso Brasileiro e II Congresso Internacional de Biomedicina)

XIV Congresso Brasileiro e II Congresso Internacional de Biomedicina

Acontecerá na cidade de Araras-SP o pré Congresso do XIV Congresso Brasileiro e II Congresso Internacional de Biomedicina no dia 13 de agosto às 19:30 no ginásio de esportes da FHO-UNIARARAS. Contando com a presença do  dr. Roberto Martins Figueiredo (o “Dr. Bactéria”) e a presença do biomédico e ex-deputado federal Lobbe Neto.

Inscrições: xivcbb@crbm1.gov.br (E-mail com nome completo, telefone e e-mail de contato).

Av. Dr. Maximiliano Baruto, 500 - Jd. Universitário/ UNIARARAS

Fonte: Conselho Regional de Biomedicina (CRBM- 1ª Região)


XIV CONGRESSO BRASILEIRO DE BIOMEDICINA e II CONGRESSO INTERNACIONAL